SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PORTO NACIONAL

NOTA SECEG SOBRE TRABALHO NOS FERIADOS

NOTA SECEG SOBRE TRABALHO NOS FERIADOS

A partir de agora, o trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no último dia 14 no Diário Oficial da União, estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.

O Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (SECEG) informa que já mantém todas as convenções coletivas devidamente firmadas, com cláusulas específicas que garantem a autorização para o funcionamento do comércio em feriados, assegurando direitos e contrapartidas aos trabalhadores.

A entidade destaca que representa quase 10 segmentos do comércio e que somente firma convenções que contemplem essa previsibilidade, justamente para evitar qualquer prejuízo ao trabalhador, garantindo segurança jurídica às empresas e proteção aos empregados.

O SECEG ressalta ainda que, apesar de a medida ter passado por sucessivos adiamentos até ter sua vigência confirmada para o próximo mês de março, tanto o setor patronal quanto os trabalhadores já tinham conhecimento de que a norma entraria em vigor, razão pela qual a previsão foi formalizada nas convenções coletivas. Para o sindicato, a iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) busca fortalecer a negociação coletiva, assegurando melhores condições de trabalho e ampliando a autonomia sindical nas tratativas entre empregados e empregadores.

SECEG

Imagem: Tânia Rego/Agência Brasil

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