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Banco deve cessar cobrança de empréstimo de cliente superendividada

Logonova

Banco deve cessar cobrança de empréstimo de cliente superendividada

Juíza de Direito Karen Rick Danilevicz Bertoncello, do Projeto de Gestão de Superendividamento do TJ/RS, mandou o Itaú suspender a exigibilidade de um débito descontado na folha de pagamento de uma cliente superendividada. 

Uma consumidora, na Justiça, alega que recebe descontos, do banco Itaú e de outras instituições financeiras, em sua folha de pagamentos que ultrapassam os limites contidos na lei 10.820/03. Segundo ela, tal medida lhe causou um superendividamento. 

Na decisão, por entender ser necessária para o deslinde do feito, a magistrada determinou a realização de prova pericial. Segundo ela, o parecer de um técnico irá permitir a “análise das contratações frente ao orçamento do consumidor e apuração do plano de pagamento com a preservação das despesas relacionadas ao mínimo existencial do consumidor”.

A juíza também mandou que os bancos credores juntem cópia dos contratos firmados com a cliente, bem como comprovantes de renda utilizados como parâmetro para concessão do crédito.

Em relação ao banco Itaú, a magistrada determinou que a empresa suspenda a exigibilidade do débito. Por fim, ordenou que, no prazo de 48 horas, o Itaú exclua ou se abstenha de incluir o nome da consumidora nos cadastros restritivos de crédito ou emitir títulos para fins de protesto, sob pena de multa diária de R$ 800.

Processo: 0645426-68.2018.8.04.0001

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