SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PORTO NACIONAL

Mantida justa causa de auxiliar que fazia apostas online no trabalho

Mantida justa causa de auxiliar que fazia apostas online no trabalho

Juíza do Trabalho Érika Andréa Izídio Szpektor, da 2ª vara de Barueri/SP, manteve justa causa aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar no celular durante a jornada de trabalho. 

Magistrada considerou que a trabalhadora tinha ciência da proibição de celulares e, mesmo assim, realizou apostas durante o expediente, configurando mau procedimento.

A empresa relatou que a auxiliar de escritório não apenas realizava apostas durante o expediente, mas também incentivava colegas a participarem, apesar da restrição ao uso de celulares no horário de trabalho. 

Uma testemunha confirmou essa versão em audiência, explicando que a permissão para o uso do aparelho foi concedida excepcionalmente, devido ao recente retorno da trabalhadora de licença-maternidade.

Além disso, a representante da empresa destacou que a funcionária fez postagens em redes sociais, durante o expediente, exibindo os valores ganhos em apostas on-line. 

Segundo o relato, ao ser dispensada, ela foi informada do motivo da rescisão contratual e admitiu que jogava no horário de trabalho, em vez de cumprir suas atividades profissionais.

Diante dessas circunstâncias, a magistrada concluiu que a justa causa estava fundamentada, considerando os elementos probatórios apresentados no processo.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Migalhas com informações do TRT-2.

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