Lideranças de empregados no comércio em Goiás consideram nova medida reforço ao já determinado pela lei
Enquanto as entidades empresariais do comércio em Goiás repudiam nova portaria sobre regras do trabalho aos domingos e feriados, os sindicatos dos trabalhadores do setor avaliam como positiva a medida. Entre eles, há quem veja como excessiva a reação patronal, argumentando tratar-se mais de um reforço ao já previsto em lei e menos de uma alteração.
“Essa portaria veio clarear e valorizar as convenções coletivas, proteger ainda mais os direitos dos comerciários. Não é um retrocesso, é uma valorização das entidades que representam os trabalhadores”, afirma Eduardo Amorim, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg).
A portaria 3.665 foi assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (14). Ela alterou portaria publicada em 2021, no governo de Jair Bolsonaro (PL), que liberava de forma permanente o trabalho em feriados para uma lista de setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores.
Segundo a nova regra, o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva, e não em acordo coletivo. A diferença é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.
No caso do Seceg, a convenção coletiva vale até março de 2025 e prevê trabalho em feriados, com exceção de 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio. Também ficou definida folga pelo Dia do Comerciário (30 de outubro), mas como a data não é regulamentada como feriado, na convenção consta folga no dia do aniversário do trabalhador, explica Amorim.
“O trabalhador nunca foi contra trabalhar, sabemos que o mundo mudou, a competição mudou. Mas sabemos da importância do convívio familiar, daí a importância de haver revezamento nos feriados”, comenta ainda Amorim, propondo uma escala nas datas de folga ao longo do ano.
Ele observa que foi a portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, à época sob comando de Onyx Lorenzoni, que liberou de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como o de supermercados, hipermercados e feiras livres, entre outros, somando mais de 70 categorias.
“Só que a Lei 12.790 hierarquicamente prevalece e ela estabelece que o trabalho dos comerciários em finais de semana, domingos e feriados seja via convenção coletiva”, lembra Amorim, para quem a nova portaria veio apenas clarear e reforçar isso.
“Sempre defendemos que comerciário só trabalharia em feriado com previsão em convenção coletiva”, enfatiza.
Quanto ao trabalho aos domingos, o presidente do Seceg menciona a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determina para homens um domingo de descanso a cada três de trabalho e no caso de mulheres, uma folga a cada dois domingos de trabalho.
Supermercados
José Nilton Carvalho, procurador jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Supermercados e Hipermercados no Estado de Goiás, informa que a convenção coletiva do setor vale até 31 de março de 2024. Nela já está autorizada a abertura do comércio varejista de supermercado, hipermercado e atacarejo até às 18 horas aos domingos e feriados.
“A empresa que queira dar continuidade (no horário depois das 18 horas), poderá formular acordo por escrito. Elas já iam até 22 horas por causa do acordo, que garante pagamento em dobro e uma folga compensatória no meio da semana”, discorre, analisando que isso não vai mudar. “O que mudou? É uma matéria velha que devido à repercussão parece assunto novo”, diz sobre a nova portaria.
Carvalho faz uma retrospectiva da legislação sobre o tema, a começar pela Lei 10.101/2000, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que permitiu funcionamento nos feriados. Passa pela Lei 11.603/2007, no governo Lula (PT), que “aprimorou a lei anterior”. Nessa lei, ele destaca o artigo 6º: fica autorizado o trabalho em feriados por meio de convenção coletiva de trabalho. As convenções coletivas asseguram pagamento em dobro, além de outro dia de folga. Com isso, segundo o procurador, havia harmonia entre as partes. “Nunca tivemos problema.”
Porém, prossegue, “o então presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso dois pacotes para acabar com o direito social dos trabalhadores referente ao trabalho aos domingos e feriados, acabar com hora extra”.
“Como o Senado barrou as iniciativas, tidas como inconstitucionais, Bolsonaro baixou a portaria dando autorização permanente para trabalho em feriados”, completa Carvalho. Mas, argumenta ele, há entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que portaria não tem o condão legislativo de se sobrepor a duas leis.
Farmácias
Também para Roney Teodoro da Silva, presidente do Semprefar (Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados do Comércio de Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Homeopáticos do Estado de Goiás), a nova portaria vem para dar força às convenções coletivas.
“Está mais do que ciente agora de que não pode ter trabalho em feriado, salvo em convenção coletiva que no caso de varejistas de produtos farmacêuticos, é em maio e vale por dois anos.” Como a atual vence em abril, em breve começam as negociações.
“No momento, o sindicato patronal é que vai ter que procurar um acordo com os representantes dos trabalhadores, nosso sindicato sempre esteve aberto à negociação, farmácia é utilidade pública”, diz. Como na atual convenção não há previsão sobre trabalho em feriados, conforme o departamento jurídico do Semprefar, será preciso fazer um termo aditivo.
Ao determinar que os trabalhos em feriados e aos domingos têm de constar em convenção coletiva, o Ministério do Trabalho e Emprego dá prevalência do negociado sobre o legislado, como já prevê a reforma trabalhista desde 2017 e também como convalidou o Supremo Tribunal Federal, declarando constitucional essa norma, analisa o advogado trabalhista Murilo Chaves.
“Só que isso também traz aos sindicatos, sobretudo aos dos empregados, uma maior força no sentido de conseguir negociar isso nas convenções coletivas atrelado a direitos sociais, a algum direito a mais para os trabalhadores”, avalia o advogado.
Essa negociação tende a representar mais custos ao empregador, o que pode resultar em redução de trabalho extra, acredita. As principais mudanças atingem principalmente o setor de comércio, mas alcançam também outras categorias. Pela regra antiga, de 2021, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.
A empresa, no entanto, deveria cumprir o que determina a legislação trabalhista sobre o pagamento de horas extras e férias, sob pena de ser acionada na Justiça do Trabalho. Agora, com a nova portaria publicada na terça-feira (14), as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva.
Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.
Quando já há definição sobre o tema em convenção coletiva, ela prevalece, e quando vencer, precisar ser renovada, deve haver essa negociação de novas regras, explica Chaves.
Fonte: O Popular
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